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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2646/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$4.800.000,00
native_id2703

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ay) ESTADO DE MINAS GERAIS
| PUBLIC, A TÃO LEI Nº. 2646 DE 27 DE ABRIL DE 2021
mi 2)
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$4.800.000,00, (quatro milhões e oitocentos mil
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID19
02.07.02.10.302.5000.2837 - LEITOS UTI COVID 19 PORTARIA 623-
2021...R$4.800.000,00
02.07.02.10.302.5000.2837.31.90.XX
02.07.02.10.302.5000.2837.33.90.XX
02.07.02.10.302.5000.2837.44.90.XX
Parágrafo Único. Os decretos de abertura do crédito
adicional discriminarão os valores por elemento de despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Excesso de arrecadação,
proveniente de Transferências pelo Fundo Nacional de Saúde, destinados aos
Leitos de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID19, conforme
Portaria 623 de 06 de abril de 2021.
Fonte de Recurso — 1.54.00 — Transferência Recurso SUS - Custeio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ay) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de abril de 2.021.
Edmar xávier Maciel
Prefeito Municipal

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