| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o mês de prevenção á crueldade contra os animais e da outras providencias. |
| native_id | 2705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ay) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2648 DE 27 DE ABRIL DE 2021 “DISPÕE SOBRE O MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica instituído, o mês de abril, de cada ano corrente, sendo o Mês denominado de “Prevenção à Crueldade contra os animais”. Art. 2º- Em toda a rede Municipal de Ensino de João Pinheiro, desde os anos iniciais, fica recomendado aos educandários, que seja dada ampla divulgação à Lei nº 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020, tornando os educadores responsáveis por trazer aos alunos do municípios, reflexões sobre o trato, cuidado e proteção aos animais como forma de prevenção à crueldade. Art. 3º- O poder Executivo, através dos setores competentes, poderá realizar divulgação desta Lei, em meios escritos, em redes sociais, órgãos de imprensa, como rádio e televisão, recomenda-se panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas do município. Art. 4º- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de abril de 2021. Z EN o ra “Prefeito Municipal