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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2648/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaDispõe sobre o mês de prevenção á crueldade contra os animais e da outras providencias.
native_id2705

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ay) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2648 DE 27 DE ABRIL DE 2021
“DISPÕE SOBRE O MÊS DE PREVENÇÃO À
CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica instituído, o mês de abril, de cada ano
corrente, sendo o Mês denominado de “Prevenção à Crueldade contra os
animais”.
Art. 2º- Em toda a rede Municipal de Ensino de João
Pinheiro, desde os anos iniciais, fica recomendado aos educandários, que seja
dada ampla divulgação à Lei nº 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020,
tornando os educadores responsáveis por trazer aos alunos do municípios,
reflexões sobre o trato, cuidado e proteção aos animais como forma de
prevenção à crueldade.
Art. 3º- O poder Executivo, através dos setores
competentes, poderá realizar divulgação desta Lei, em meios escritos, em redes
sociais, órgãos de imprensa, como rádio e televisão, recomenda-se panfletagem,
que poderá ser distribuída pelas unidades públicas do município.
Art. 4º- As despesas resultantes da aplicação desta
lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de abril de 2021.
Z EN o ra
“Prefeito Municipal

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