| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer |
| native_id | 2708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.651, DE 18 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de João Pinheiro MG, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas: | — Doação de materiais e/ou mão de obra para benfeitorias públicas esportivas, sob a coordenação e fiscalização do poder público; Il — Realização de obras e manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do poder público; a Il — Reforma e ampliação de áreas e equipamentos de espaços esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do poder público; IV — Realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer, sob a coordenação e fiscalização do poder público. Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do Programa, poderão divulgar com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas no município em benefício do esporte e do lazer. Art. 4º - O Poder Público Municipal, não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS À às empresas em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 3º, Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2.021. Eb mada Prefeito Municipal