br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2651/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDispõe Sobre a Criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer
native_id2708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.651, DE 18 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER”, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica criado o Programa Empresa Amiga do
Esporte e do Lazer, no âmbito do município de João Pinheiro MG, com a
finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da
qualidade do esporte e do lazer no Município.
Parágrafo único. A participação das pessoas
jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas:
| — Doação de materiais e/ou mão de obra para
benfeitorias públicas esportivas, sob a coordenação e fiscalização do poder
público;
Il — Realização de obras e manutenção nos
equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do poder
público; a
Il — Reforma e ampliação de áreas e equipamentos
de espaços esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do poder
público;
IV — Realização de ações que visam fomentar o
esporte e o lazer, sob a coordenação e fiscalização do poder público.
Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do
Programa, poderão divulgar com fins promocionais e publicitários, as ações
praticadas no município em benefício do esporte e do lazer.
Art. 4º - O Poder Público Municipal, não terá ônus de
nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
À
às empresas em razão da participação no Programa, além da autorização
prevista no art. 3º,
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2.021.
Eb mada
Prefeito Municipal

open original →