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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2652/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$10.797,97
native_id2709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2652 DE 26 DE MAIO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$10.797,97 (dez mil,
setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748 — Educação e Formação em Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
JUrÍdICA. cs ra seis seica voces nas cus cre e rs co e ana ama na é a 00 04 Mn EM E A R$10.737,97
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: o Superávit
Financeiro no valor de R$ R$10.737,97 (dez mil, setecentos e trinta e sete reais
e noventa e sete centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de
2.020, depositado na conta corrente 624049-5, Caixa Econômica Federal,
agência 1818;
Fonte de Recursos:
, 2.59.00 — Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
EM
q 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de maio de 2.021.
Lite
refeito Municipal

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