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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$18.648,00
native_id2711

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2654 DE 26 DE MAIO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com à Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$18.648,00 (dezoito mil, seiscentos e quarenta
e oito reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura
02.13.01.20.608 — Promoção da Produção Agropecuária
02.13.01.20.608.2201 — Gestão Politica Desenvolvimento do Município
02.13.01.20.608.2201.2838 — Manutenção Contrato Rateio CISPAR
02.13.01.20.608.2201 2838.3.1.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio
PÚDÍICO.... ires eeeerereeeeerreroeeaee minas eee remeesaese seems sonia ita R$6.300,00
02.13.01.20.608.2201.2838.3.3.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio
PÚDIICO..... ii eetmersemeeeemeesreeaseeeeraeereeeeeeereressertroeeee enero ir R$11.748,00
02.13.01.20.608.2201.2838.4.4.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio
PÚDIICO. ui teresa cercas aueeeestemeeeeremenatereteeeeeneemeenreenoereeeeereeee R$600,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a anulação de dotações constantes do orçamento em
vigor.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de maio de 2.021.
ca sas vi
Preféito Municipal

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