| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$18.648,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2654 DE 26 DE MAIO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com à Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$18.648,00 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e oito reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 - Agricultura 02.13.01.20.608 — Promoção da Produção Agropecuária 02.13.01.20.608.2201 — Gestão Politica Desenvolvimento do Município 02.13.01.20.608.2201.2838 — Manutenção Contrato Rateio CISPAR 02.13.01.20.608.2201 2838.3.1.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio PÚDÍICO.... ires eeeerereeeeerreroeeaee minas eee remeesaese seems sonia ita R$6.300,00 02.13.01.20.608.2201.2838.3.3.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio PÚDIICO..... ii eetmersemeeeemeesreeaseeeeraeereeeeeeereressertroeeee enero ir R$11.748,00 02.13.01.20.608.2201.2838.4.4.71.70 — Rateio Pela Participação Consórcio PÚDIICO. ui teresa cercas aueeeestemeeeeremenatereteeeeeneemeenreenoereeeeereeee R$600,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a anulação de dotações constantes do orçamento em vigor. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de maio de 2.021. ca sas vi Preféito Municipal