| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2655 DE 26 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para prestação dos serviços de Bombeiro, nos termos da Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 e observadas às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 81º O Convênio a ser firmado tem como objeto a prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de João Pinheiro e região. 82º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar O convênio, com as cláusulas e condições necessárias ao efetivo cumprimento da instalação do Corpo de Bombeiros no município. 83º Os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio a ser firmado. Art. 2º O Convênio será firmado para vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, demonstrado o interesse público, por até 60 (sessenta) meses através de termo aditivo. Art. 3º O Município de João Pinheiro deverá custear o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para as despesas necessárias para o cumprimento do Convênio a ser celebrado. Parágrafo único: As despesas deverão ser custeadas da seguinte forma: I- R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será destinado ao pagamento de despesas com manutenção e custeio do aquartelamento; =:9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS |l- R$ 90.000,00 (noventa mil reais) será repassado ao Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais - CBMMG, para custeio das demandas necessárias a serem discriminadas no Plano de Trabalho, anexo ao Convênio. Art.4º Os recursos necessários ao atendimento do convênio, reajustados anualmente, serão consignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades. Art. 5º As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 26 de maio de 2021 Os ineo Maciel Prefeito Municipal