| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Suspensão Cobrança do Pagamento de Aluguéis do Mercado Municipal e Rodoviária prazo de 180 dias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2656 DE 26 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO NA COBRANÇA DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM CARÁTER EMERGENCIAL NOS CONTRATOS DO MERCADO MUNICIPAL E RODOVIÁRIA PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Ficam suspensas as cobranças de aluguéis, por 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de pessoas físicas e jurídicas que possuem contrato com a Administração Pública Municipal para comercialização no Mercado Municipal “Edgar Braga”, e na Rodoviária “Vereador Artur Olímpio de Andrade”, no município de João Pinheiro/MG. Parágrafo único: O início do prazo previsto no caput deste artigo será 1º de maio de 2021. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2021. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG,26 de maio de 2021. refeito Municipal