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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2656/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre Suspensão Cobrança do Pagamento de Aluguéis do Mercado Municipal e Rodoviária prazo de 180 dias.
native_id2713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2656 DE 26 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO NA COBRANÇA
DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM CARÁTER
EMERGENCIAL NOS CONTRATOS DO MERCADO
MUNICIPAL E RODOVIÁRIA PELO PRAZO DE 180
(CENTO E OITENTA) DIAS, DEVIDO A PANDEMIA
DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Ficam suspensas as cobranças de aluguéis,
por 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de pessoas físicas e jurídicas que
possuem contrato com a Administração Pública Municipal para comercialização
no Mercado Municipal “Edgar Braga”, e na Rodoviária “Vereador Artur Olímpio
de Andrade”, no município de João Pinheiro/MG.
Parágrafo único: O início do prazo previsto no caput
deste artigo será 1º de maio de 2021.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG,26 de maio de 2021.
refeito Municipal

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