| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dá nova Redação aos art. 1 e 2 da Lei 2.568.2021 |
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g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.659 DE 07 DE JUNHO DE 2021. [PUBLICAÇÃO | h uia 106.1 RL lorsão “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº. 2.568 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 1ºda Lei nº. 2.568 de 20 de janeiro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor total de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1471 - Implantação Academia Saúde Proposta 1180-03 02.07.02.10.301.1002.1471.44.90.51.00 — Obras e Instalações... R$81.000,00”. Pd % PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO k ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º No mesmo norte, o artigo 2º da Lei nº. 2.568 de 20 de janeiro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: o Superávit Financeiro, com saldo em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, proveniente da Transferência de Recursos do SUS para Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual número 38200001-2018. Fonte 2.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 07 de Junho de 2021. Lelis refeito Municipal