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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2659/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDá nova Redação aos art. 1 e 2 da Lei 2.568.2021
native_id2717

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texto integral #

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g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.659 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
[PUBLICAÇÃO |
h uia 106.1 RL
lorsão
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº. 2.568 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1ºda Lei nº. 2.568 de 20 de janeiro
de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, por Superávit Financeiro, no valor
total de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, $2º, ambos da
Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo
Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde —
Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento
Saúde
02.07.02.10.301.1002.1471 - Implantação
Academia Saúde Proposta 1180-03
02.07.02.10.301.1002.1471.44.90.51.00 —
Obras e
Instalações... R$81.000,00”.
Pd
% PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
k ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º No mesmo norte, o artigo 2º da Lei nº. 2.568
de 20 de janeiro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Constituem recursos para a abertura
do presente Crédito Adicional Especial a que
se refere o Artigo 1º: o Superávit Financeiro,
com saldo em 31 de dezembro de 2020, no
valor de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais),
depositado na conta 624050-9, Caixa
Econômica Federal, agência de João Pinheiro,
proveniente da Transferência de Recursos do
SUS para Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde, advinda da Emenda
Parlamentar Individual número 38200001-2018.
Fonte 2.53.00 - Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 07 de Junho de 2021.
Lelis
refeito Municipal

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