| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 54.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2661 DE 08 DE JUNHO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$54.000,00 (Cinguenta e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.2807 — Qualificação da Assistência Farmacêutica 02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.30 — Material de Consumo 02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 02.07.02.10.303.1003.2807.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º. da presente Lei: I- Superávit Financeiro com saldo em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), depositado na conta corrente 6624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Processo 25000.022327/2020-15. Il — Previsão de Excesso de Arrecadação pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de / Iv Fonte de Recursos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.59.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 2.59.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica revogada a Leinº. 2.593, de 12 de março de 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de junho de 2.021. Édi F s iel Prefeito Municipal