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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2661/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 54.000,00
native_id2719

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2661 DE 08 DE JUNHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$54.000,00 (Cinguenta e
Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.2807 — Qualificação da Assistência Farmacêutica
02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.30 — Material de Consumo
02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
02.07.02.10.303.1003.2807.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º. da presente Lei:
I- Superávit Financeiro com saldo em
31 de dezembro de 2020, no valor de R$24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais),
depositado na conta corrente 6624049-5, Caixa Econômica Federal, agência
1818, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme
Processo 25000.022327/2020-15.
Il — Previsão de Excesso de
Arrecadação pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de
/
Iv
Fonte de Recursos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.59.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
2.59.00 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas previstas no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica revogada a Leinº. 2.593, de 12 de março
de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de junho de 2.021.
Édi F s iel
Prefeito Municipal

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