| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 700.000,00 |
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2662 DE 08 DE JUNHO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2840 — Suporte Ventilatório Pulmonar 02.07.02.10.302.5000.2840.3.3.90.30.00 — Material de CONSUMO... iiiiiiteeeeerereecerereaeanaraaeeneeeenaenaanaenaaaenannacaneeenecenos R$700.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº. 845, de 30 de abril de 2021. Fonte de Recursos: 41.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de junho de 2.021. / 1/2047 Prefeito Municipal