| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o mês de conscientização no trânsito, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.663 DE 08 DE JUNHO DE 2021. $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ) PU BLICAÇÃO | da “DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO . ! | t NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, o mês de maio, de cada ano corrente, sendo o mês denominando de “Conscientização no trânsito”. Art. 2º Em toda rede Municipal de Ensino de João Pinheiro, desde os anos iniciais, fica recomendado aos educandários, que seja realizada ampla conscientização de ações que possam gerar um comportamento mais seguro de todos no trânsito, gerando assim, impactos futuros para a redução de problemas e mortes. Art. 3º O Poder Executivo, através dos setores competentes, poderá realizar divulgação desta Lei, em meios escritos, em redes sociais, órgãos de imprensa, como rádio e televisão. Recomenda-se também a panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas do município, bem como unir forças com Clubes de Serviços, empresas e órgãos parceiros à causa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 08 de Junho de 2021. Edmar áviérh aciél Prefeito'Municipal