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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2663/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2663 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre o mês de conscientização no trânsito, e dá outras providências.
native_id2721

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.663 DE 08 DE JUNHO DE 2021.
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y )
PU BLICAÇÃO |
da “DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
. !
|
t
NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, o mês de maio, de cada ano
corrente, sendo o mês denominando de “Conscientização no trânsito”.
Art. 2º Em toda rede Municipal de Ensino de João
Pinheiro, desde os anos iniciais, fica recomendado aos educandários, que seja
realizada ampla conscientização de ações que possam gerar um
comportamento mais seguro de todos no trânsito, gerando assim, impactos
futuros para a redução de problemas e mortes.
Art. 3º O Poder Executivo, através dos setores
competentes, poderá realizar divulgação desta Lei, em meios escritos, em
redes sociais, órgãos de imprensa, como rádio e televisão. Recomenda-se
também a panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas do
município, bem como unir forças com Clubes de Serviços, empresas e órgãos
parceiros à causa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 08 de Junho de 2021.
Edmar áviérh aciél
Prefeito'Municipal

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