| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Veda Nomeação pela Adm. Direta e Indireta à pessoas condenadas em Condições Penais. Lei Maria da Penha. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.664 DE 08 DE JUNHO DE 2021. VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, À PESSOAS CONDENADAS EM CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pinheiro, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha. Parágrafo único. Inicia essa vedação a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando os seus efeitos até a extinção da punibilidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 08 de Junho de 2021. raia Municipal