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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2664/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaVeda Nomeação pela Adm. Direta e Indireta à pessoas condenadas em Condições Penais. Lei Maria da Penha.
native_id2722

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.664 DE 08 DE JUNHO DE 2021.
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PINHEIRO, À PESSOAS CONDENADAS EM
CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006,
DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pinheiro, para
todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em
conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006,
denominada Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia essa vedação a partir da
condenação em decisão transitada em julgado, perdurando os seus efeitos até
a extinção da punibilidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 08 de Junho de 2021.
raia Municipal

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