br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2666/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 18.000,00
native_id2724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 2.666 DE 06 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2843 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7482
02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.30.00
02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.39.00
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|— Excesso de Arrecadação no valor de R$16.000,00
Dezesseis Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG 7.482 de 20 de abril de 2021, depositado na conta
39.418-1, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
«mr .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de julho de 2021.

open original →