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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2667/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$165.000,00
native_id2725

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! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.667 DE 06 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
- A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.301.5000.2844 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7447
02.07.02.10.301.5000.2844.3.3.90.30.00
02.07.02.10.301.5000.2844.3.3.90.39.00
02.07.02.10.301.5000.2844.4.4.90.52.00
A Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de
R$161.213,76 (Cento e Sessenta e Um Mil, Duzentos e Treze Reais e Setenta
e Seis Centavos) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme
Resolução SES/MG 7.447 de 23 de março de 2021, depositado na conta 39.428-
9, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.786,24 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e
Quatro Centavos).
VA
Y
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ad
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de julho de 2021.
avigr Maciel
Prefeito Municipal

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