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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2668/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$325.000,00
native_id2726

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texto integral #

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A es
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
ee e e me LEI Nº. 2.668 DE 06 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
beeem cmgrmametar ema ese
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e S único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1511 - Construção Quadra Esportiva Convênio 899180
02.12.12.27.812.2701.1511.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações....R$325.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional
Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação no valor de R$238.750,00
(Duzentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) proveniente da
Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto ao Ministério da
Cidadania;
IH - Anulação parcial de dotação constante do
orçamento vigente, no valor de R$71.383,07 (Setenta e Um Mil, Trezentos e
Oitenta e Três Reais e Sete Centavos), destinados à contrapartida do Município;
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$14.866,93 (Quatorze Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e
Noventa e Três Centavos)
Fontes de Recursos:
ESTADO DE MINAS GERAIS
) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1.24.00 - Outras Transferências de Convênio... R$253.616,93
1.00.00 - Recursos Ordinários ........... O R$ 71.383,07
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº. 2.644, de 27 de abril
de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de julho de 2021.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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