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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2669/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00
native_id2727

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.669 DE 06 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo as
seguintes classificações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.1509 — Ampliação Sistema Gases Medicinais
02.07.02.10.302.5000.1509.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... eita een R$62.000,00
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2842 — Manutenção Sistema Gases Medicinais
02.07.02.10.302.5000.2842.33.90.30.00 — Material de
Consumo............ meia R$143.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial:
|- Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00
(Duzentos Mil Reais) proveniente da transferência da Secretaria de Saúde do
Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de março
de 2021, depositado na conta 39.469-6, Banco do Brasil, agência 0800-1;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|| — Previsão de rendimentos e aplicação financeira no
valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de julho de 2021.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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