| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.669 DE 06 DE JULHO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.1509 — Ampliação Sistema Gases Medicinais 02.07.02.10.302.5000.1509.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... eita een R$62.000,00 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2842 — Manutenção Sistema Gases Medicinais 02.07.02.10.302.5000.2842.33.90.30.00 — Material de Consumo............ meia R$143.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: |- Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais) proveniente da transferência da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG nº 7.461, de 31 de março de 2021, depositado na conta 39.469-6, Banco do Brasil, agência 0800-1; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS || — Previsão de rendimentos e aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de julho de 2021. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal