| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$74.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.670 DE 06 DE JULHO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.1510 — Aquisição Equipamentos Informática SISAB 02.07.02.10.301.1002.1510.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$74.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$72.820,00 (setenta e dois mil e oitocentos e vinte reais) proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Deliberação CIB-SUS/MG Nº. 3.181, de 13 de julho de 2020 e Resolução SES/MG nº 7.150, de 13 de julho de 2020, depositado na conta 39.366-5, Banco do Brasil, agência 0800-1; Il - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no valor de R$1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais). Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 06 de julho de 2021 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal