| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 135.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS AA [AS | LEI Nº. 2.672 DE 07 DE JULHO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do - Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04.04 — Administração 02.04.04.04.122 — Administração Geral 02.04.04.04.122.0401- Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.04.122.0401.2841 - Manutenção Convênio Corpo Bombeiros 02.04.04.04.122.0401.2841.33.30.41.00 Contribuições... iria R$135.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação de dotação constante do orçamento vigente. Fonte de Recursos: 1.00.00 — Recursos Ordinários. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. E . A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO AU) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 07 de julho de 2021. PSA Maciel Prefeito Municipal