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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2672/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 135.000,00
native_id2729

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AA
[AS
|
LEI Nº. 2.672 DE 07 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
- Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04.04 — Administração
02.04.04.04.122 — Administração Geral
02.04.04.04.122.0401- Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.04.122.0401.2841 - Manutenção Convênio Corpo Bombeiros
02.04.04.04.122.0401.2841.33.30.41.00
Contribuições... iria R$135.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a anulação de dotação constante do
orçamento vigente.
Fonte de Recursos:
1.00.00 — Recursos Ordinários.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
E .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
AU) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 07 de julho de 2021.
PSA Maciel
Prefeito Municipal

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