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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2676/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00
native_id2733

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2676 DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2848 — Incremento MAC Proposta 381955
02.07.02.10.302.1003.2848. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica... ecran cane eraeeaaarerenereerees R$500.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda de Emenda
de Relatoria número 81000792, para manutenção dos serviços da Média e Alta
Complexidade em Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de julho de 2.021.
Prefeito Municipal

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