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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2677/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial. R$245.000,00
native_id2734

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2677 DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1473 - Pavimentação Asfáltica Convênio 889472
02.06.06.15.451.1501.1473.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$245.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação pela transferência de
recursos do Convênio nº 889472/2019, firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, para investimentos na área de pavimentação
asfáltica, no valor de R$238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil Reais),
proveniente de Emenda Parlamentar Individual;
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$6.250,00 (Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais
Fonte de Recursos
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de julho de 2021.
»
AL, avief Maciel
Prefeito Municipal

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