| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial. R$245.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2677 DE 13 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1473 - Pavimentação Asfáltica Convênio 889472 02.06.06.15.451.1501.1473.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$245.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do Convênio nº 889472/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil Reais), proveniente de Emenda Parlamentar Individual; II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.250,00 (Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais Fonte de Recursos 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de julho de 2021. » AL, avief Maciel Prefeito Municipal