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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2678/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 120.000,00
native_id2735

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2678 DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Ê A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$120.000,00
(Cento e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1477 - Patrulha Mecanizada Convênio 896944/19
02.13.01.20.606.2001.1477.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente.............eeteeeeeeeeeeeeeeaa irreais R$120.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação no valor de R$114.600,00
(Cento e Quatorze Mil e Seiscentos Reais), proveniente da transferência de
recursos do Convênio número 896944/2019, firmado com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Rd .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,13 de julho de 2.021.
VA ts áciél
Prefeito Municipal

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