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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2679/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaDispõe da divulgação de informações sobre obras públicas em andamento e se paralisadas motivos tempo de interrupção e data p. termino.
native_id2736

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2679 11 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, DA
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS
PÚBLICAS EM ANDAMENTO E SE PARALISADAS
CONTENDO OS MOTIVOS, TEMPO DE INTERRUPÇÃO E
NOVA DATA PREVISTA PARA TÉRMINO,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Que seja atualizado e divulgado no site oficial da
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, informações acerca das obras públicas municipais
em andamento e se paralisadas, contendo os motivos, períodos de interrupção e nova
data para término da obra. ,
Parágrafo Único — Considera obra paralisada, para efeitos
desta lei, as obras com atividades interrompidas por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - No site oficial da Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro,
utilizado para transmitir as informações contidas no art.1º desta Lei, deverá conter
também os dados do órgão público e da empresa responsável pela obra.
Art. 3º - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art.
1º desta Lei, responsável pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal de João
Pinheiro, o motivo da paralisação da obra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de agosto de 2021.
AERR
Ed avier Maciel
Prefeito Municipal

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