| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Autoriza convalidar a dação em pagamento de imóvel determinado nos termos da sentença 0363.11.003271.3 |
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: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2680 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. CAÇÃO | y ve!) “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 1 1 CONVALIDAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE “A IMÓVEL DETERMINADO NOS TERMOS DA ENT — SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO ” PROCESSO JUDICAL Nº 0363.11.003271-3”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar a dação em pagamento de imóvel registrado no Serviço Registral de Imóveis em nome do Município de João Pinheiro-MG, com a matrícula nº 37.132, nos termos da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0363.11.003271-3. 81º. O imóvel a ser dado em pagamento refere-se ao lote nº 07, da quadra nº 03 do Loteamento Prefeito Manoel Neto, situado a 20,00 metros da esquina da Rua Izidório Nicolau de Araújo com a Rua da Guariroba, lado par, com as seguintes divisas confrontações: “Frente: medindo 10,00 metros com a Rua Izidório Nicolau de Araújo; Lateral Direita: medindo 20,00 metros com o lote 08; Fundos: medindo 10,00 metros com a área verde; Lateral Esquerda: medindo 20,00 metros com o lote 06”, encerrando uma área total de 200 m? (duzentos metros quadrados), conforme memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil Vinícius Augusto Gradim CREA-MG 189.237-D. 82º. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e corresponde ao pagamento integral do acordo homologado por sentença. Art. 2º. Convalida-se a dação em pagamento ao Sr. José Maria Carvalho Gonçalves, portador do CPF nº 223.766.071-91 e do RG nº MG-17.725.039 SSP-MG, para que possa registrar o imóvel no cartório competente, incorporando a área ao seu patrimônio. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — EE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de agosto de 2021. eder aciel Préfeito Municipal