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norma nº 2680/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAutoriza convalidar a dação em pagamento de imóvel determinado nos termos da sentença 0363.11.003271.3
native_id2737

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: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2680 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
CAÇÃO |
y ve!) “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
1 1 CONVALIDAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE
“A IMÓVEL DETERMINADO NOS TERMOS DA
ENT — SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO
” PROCESSO JUDICAL Nº 0363.11.003271-3”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
convalidar a dação em pagamento de imóvel registrado no Serviço Registral de
Imóveis em nome do Município de João Pinheiro-MG, com a matrícula nº 37.132,
nos termos da sentença proferida nos autos do processo judicial nº
0363.11.003271-3.
81º. O imóvel a ser dado em pagamento refere-se ao
lote nº 07, da quadra nº 03 do Loteamento Prefeito Manoel Neto, situado a 20,00
metros da esquina da Rua Izidório Nicolau de Araújo com a Rua da Guariroba,
lado par, com as seguintes divisas confrontações: “Frente: medindo 10,00
metros com a Rua Izidório Nicolau de Araújo; Lateral Direita: medindo 20,00
metros com o lote 08; Fundos: medindo 10,00 metros com a área verde; Lateral
Esquerda: medindo 20,00 metros com o lote 06”, encerrando uma área total de
200 m? (duzentos metros quadrados), conforme memorial descritivo elaborado
pelo Engenheiro Civil Vinícius Augusto Gradim CREA-MG 189.237-D.
82º. O imóvel foi avaliado pela Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e corresponde ao pagamento integral do acordo homologado por sentença.
Art. 2º. Convalida-se a dação em pagamento ao Sr.
José Maria Carvalho Gonçalves, portador do CPF nº 223.766.071-91 e do RG nº
MG-17.725.039 SSP-MG, para que possa registrar o imóvel no cartório
competente, incorporando a área ao seu patrimônio.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de agosto de
2021.
eder aciel
Préfeito Municipal

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