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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2682/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$474.000,00
native_id2739

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2682 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$474.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2850 — Assistência Médica Tratamento COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2850.3.3.90.30.00.................. se R$474.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de
R$469.600,00 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais),
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na conta
39.478-5, Banco do Brasil, agência 800-1.
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de
/
5% é cio
Prefeito Municipal
2021.

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