| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$29.000,00 |
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y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2683 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com à Lei Orgânica do Município aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com O Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1492 — Academia ao Ar Livre SEDESE 02.12.12.27.812.2701.1492.4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações...... R$29.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para à abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | —- Superávit Financeiro no valor de R$25.013,37 (Vinte e Cinco Mil, Treze Reais e Trinta e Sete Centavos), proveniente do Convênio nº. 1481000468/2020 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, depositado na conta 71037-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818; 1 - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$2.342,79 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos); Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.643,84 (Um Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Fontes de Recursos: 41.24.00 — Outras Transferências de Convênios LER ER eta coa eo ENE E A 0 ca On ea na ae R$26.657,21 1.00.00 - Recursos Ordinários IEEE EE LEAR ELE L RAINER IEA Rana ataca na Rea seasan tam ane Rranre nana nseneaeaarenenensenenencanas R$2.342,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de 2.021. Édria Xavier Maciel Prefeito Municipal