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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2683/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$29.000,00
native_id2740

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texto integral #

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y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2683 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com à Lei Orgânica do Município aprovou € eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com O Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
$ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1492 — Academia ao Ar Livre SEDESE
02.12.12.27.812.2701.1492.4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações...... R$29.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para à abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| —- Superávit Financeiro no valor de
R$25.013,37 (Vinte e Cinco Mil, Treze Reais e Trinta e Sete Centavos),
proveniente do Convênio nº. 1481000468/2020 firmado com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, com saldo bancário em 31 de dezembro de
2020, depositado na conta 71037-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818;
1 - Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$2.342,79 (Dois
Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos);
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1.643,84 (Um Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta
e Quatro Centavos).
Fontes de Recursos:
41.24.00 — Outras Transferências de Convênios
LER ER eta coa eo ENE E A 0 ca On ea na ae R$26.657,21
1.00.00 - Recursos Ordinários
IEEE EE LEAR ELE L RAINER IEA Rana ataca na Rea seasan tam ane Rranre nana nseneaeaarenenensenenencanas R$2.342,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de 2.021.
Édria Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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