| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$54.879,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IP UBLICAÇÃO | LEI Nº. 2684 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$54.879,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento á Saúde 02.07.02.10.301.1002.1490 — Equipamentos E. Parlamentar 41560006 02.07.02.10.301.1002.1490.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente ROD RNP ROS PER TE RIOT EEE EIS TRIOS TETAS R$54.879,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$54.879,00 (Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais), depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0, oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº. 41560006. | Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS - Bloco Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. /A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 17 de agosto de 2.021. Prefeito Municipal