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norma nº 2686/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$41.000,00
native_id2743

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2686 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2849 — Tratamento Infecção COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2849.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... eee R$41.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$39.995,85
(Trinta e Nove Mil, Novecentos e Novena e Cinco Reais e Oitenta e Cinco
Centavos) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme
Resolução SES/MG 7.511, de 17 de maio de 2021, depositada na conta 39.613-
3, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1.004,15 (Um Mil e Quatro Reais e Quinze Centavos).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
k ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de
2021. A
ZA Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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