br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2687/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 110.000,00
native_id2744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2687 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $
único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1513 — Mobiliário Escolar Conv. SEE
02.11.11.12.365.1201.1513.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente.........iieeenesecereeeranaeerenaeeeeneeceeeeenenanenereaenanenennenaes R$110.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela
Transferência constante do Convênio 1261000170/2021, firmado com a
Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$107.570,50 (Cento e Sete Mil, Quinhentos e Setenta Reais e Cinquenta
Centavos) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.429,50 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta
Centavos).
Fonte de Recursos 1.22.00 — Transferências de
Convênios Vinculados à Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinh iro, 17 de agosto de 2021.
ar Xavier Maciel
refeito Municipal

open original →