| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 110.000,00 |
| native_id | 2744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2687 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1513 — Mobiliário Escolar Conv. SEE 02.11.11.12.365.1201.1513.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.........iieeenesecereeeranaeerenaeeeeneeceeeeenenanenereaenanenennenaes R$110.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Convênio 1261000170/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$107.570,50 (Cento e Sete Mil, Quinhentos e Setenta Reais e Cinquenta Centavos) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.429,50 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta Centavos). Fonte de Recursos 1.22.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Educação. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinh iro, 17 de agosto de 2021. ar Xavier Maciel refeito Municipal