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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2688/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente R$289.000,00
native_id2745

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PURE ICAÇÃO| LEI Nº. 2688 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$298.000,00 (Duzentos e
a Noventa e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.12.13 - Cultura
02.12.12.13.392 — Difusão Cultural
02.12.12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural
02.12.12.13.392.1301.2823 — Fomento Cultural Lei Aldir Blanc
02:12:12, 13,392; 1301,:2823.3:3,00,36,00,uss rum ovas vom ques mess ie somo servo R$242.500,00
02.12.12: 13.:3921 1301.2823.3.3:90.30,00. 0. rxos siga to tis oro so suo costa ds R$55.500,00
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
Ea presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de
2.020, no valor de R$293.500,30 (Duzentos e Noventa e Três Mil, quinhentos
Reais e Trinta Centavos), depositado na conta 38.853-X, Banco do Brasil,
agência 800-1, proveniente da transferência da União, conforme Lei nº. 14.017,
de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.499,70 (Quatro Mil, quatrocentos e Noventa e Nove Reais e
Setenta Centavos)
Fonte de Recursos;
2.62.00 — Recursos de exercícios Anteriores
1.62.00 — Transferência de Recursos para
aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir
Blanc).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTAD, DE MINAS GERAIS. tivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de
2021.
al
LAG tdo
Prefeito Municipal

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