| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente R$289.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PURE ICAÇÃO| LEI Nº. 2688 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$298.000,00 (Duzentos e a Noventa e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12.13 - Cultura 02.12.12.13.392 — Difusão Cultural 02.12.12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural 02.12.12.13.392.1301.2823 — Fomento Cultural Lei Aldir Blanc 02:12:12, 13,392; 1301,:2823.3:3,00,36,00,uss rum ovas vom ques mess ie somo servo R$242.500,00 02.12.12: 13.:3921 1301.2823.3.3:90.30,00. 0. rxos siga to tis oro so suo costa ds R$55.500,00 Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Ea presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$293.500,30 (Duzentos e Noventa e Três Mil, quinhentos Reais e Trinta Centavos), depositado na conta 38.853-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência da União, conforme Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.499,70 (Quatro Mil, quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Setenta Centavos) Fonte de Recursos; 2.62.00 — Recursos de exercícios Anteriores 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTAD, DE MINAS GERAIS. tivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de 2021. al LAG tdo Prefeito Municipal