| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$1.800.000,00 |
| native_id | 2746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2689 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. te A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas » atue e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1474 - Construção de Quadras Convênio 886742 02.12.12.27.812.2701.1474.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... errar era eereereerarana R$1.800.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente da Transferência do Convênio número 886742, firmado junto ao Ministério da Cidadania; Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$634.932,17 (Seiscentos e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinados à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$19.067,83 (Dezenove Mil, Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos). Fontes de Recursos: E “> PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.24,00 — Outras Transferências de Convênios... R$1.165.067,83 1.00.00 - Recursos Ordinários.......... R$634.932,17 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do S 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de 2021. VA ELAS aci Prefeito Municipal