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norma nº 2689/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$1.800.000,00
native_id2746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2689 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
te A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas » atue e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos
Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1474 - Construção de Quadras Convênio 886742
02.12.12.27.812.2701.1474.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... errar era eereereerarana R$1.800.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de
R$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente
da Transferência do Convênio número 886742, firmado junto ao Ministério da
Cidadania;
Il - Anulação parcial de dotação constante do
orçamento vigente, no valor de R$634.932,17 (Seiscentos e Trinta e Quatro
Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinados à
contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$19.067,83 (Dezenove Mil, Sessenta e Sete Reais e Oitenta e
Três Centavos).
Fontes de Recursos:
E
“>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.24,00 — Outras Transferências de Convênios... R$1.165.067,83
1.00.00 - Recursos Ordinários.......... R$634.932,17
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do S 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de agosto de 2021.
VA
ELAS aci
Prefeito Municipal

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