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norma nº 2690/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$105.000,00
native_id2747

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2690 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$105.000,00
(Cento e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2851 — Política Saúde na Atenção Hospitalar
02.07.02.10.302.1003.2851. 3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... eee R$105.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação,
depositado na conta 39718-0, Banco do Brasil, Agência 800-1, proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Emenda Individual
número 67811, para custeio nas ações e serviços de saúde na atenção
hospitalar.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
AM
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de
A,
Edmat Xavier Maciel
Prefeito Municipal
2.021.

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