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norma nº 2691/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$163.000,00
native_id2748

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2691 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
- A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$163.000,00 (Cento e
Sessenta e Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1454 — Ampliação PA Conv. 853324
02.07.02.10.302.1003.1454.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
aa ce aa va as a ec et a Ra aaa GA ERES E TS EL EE GD Se R$163.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio
nº. 853324/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Ampliação de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$121.832,75 (Cento
e Vinte e Um Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos);
Il — Superávit Financeiro no valor de R$37.388,45
(Trinta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco
Centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, depositado na
conta 71018-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0.
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.778,80 (Três Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta
Centavos).
Fontes de Recursos;
1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados
à Saúde
2.23.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º. nos percentuais
e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de
2021.
rt Xavier Maciel
refeito Municipal

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