| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$163.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2691 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. - A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1454 — Ampliação PA Conv. 853324 02.07.02.10.302.1003.1454.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações aa ce aa va as a ec et a Ra aaa GA ERES E TS EL EE GD Se R$163.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 853324/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$121.832,75 (Cento e Vinte e Um Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos); Il — Superávit Financeiro no valor de R$37.388,45 (Trinta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, depositado na conta 71018-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0. III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.778,80 (Três Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta Centavos). Fontes de Recursos; 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 2.23.00 — Recursos de Exercícios Anteriores PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de 2021. rt Xavier Maciel refeito Municipal