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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2692/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.781,99
native_id2749

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4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
é ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2692 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
- | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.781,99 (Três
Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2852 — Teste Rápido Gravidez Rede Cegonha
02.07.02.10.301.1002.2852. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica... rear R$3.781,99
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação,
depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, Agência 1818-0,
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria
GM/MS nº. 1.575, de 8 de julho de 2021.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
D/d4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de
e ua
Prefeito Municipal
2.021.

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