| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.781,99 |
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4 & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO é ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2692 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. - | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.781,99 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2852 — Teste Rápido Gravidez Rede Cegonha 02.07.02.10.301.1002.2852. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... rear R$3.781,99 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, Agência 1818-0, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº. 1.575, de 8 de julho de 2021. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. D/d4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de agosto de e ua Prefeito Municipal 2.021.