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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2698/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00
native_id2755

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
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(PUBLICAÇ ] LEI Nº. 2698 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
|
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2854 — Incremento MAC Proposta 36000.364508
02.07.02.10.302.1003.2854. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica... aee R$500.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Excesso de Arrecadação
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da
Emenda Parlamentar Individual número 40770004, destinada a manutenção
dos serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde - MAC.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de outubro de 2021
o,
ar Xavier Maciel
Prefeito Múnicipal

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