| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS EM; QU LISO À. DB» ORGÃO: M / e () AUD [TZ ' e ça) SA 7 » om Gi, coececeiciam eira o (PUBLICAÇ ] LEI Nº. 2698 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. | “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2854 — Incremento MAC Proposta 36000.364508 02.07.02.10.302.1003.2854. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... aee R$500.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual número 40770004, destinada a manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde - MAC. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de outubro de 2021 o, ar Xavier Maciel Prefeito Múnicipal