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norma nº 2702/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 2.500,00
native_id2759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2702 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$2.500,00 (Dois Mil e
Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2858 — Suporte Ventilatório Resolução 7564
02.07.02.10.302.5000.2858.3.3.90.30.00 — Material de
o R$2.500,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº
7564, de 18 de junho de 2021, no valor de R$2.393,60, deposito na conta
39729-1, Banco do Brasil, agência 800-1 e previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$106,40 (Cento e Seis Reais e Quarenta
Centavos).
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de IPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de outubro de 2.021.
497
Prefeito Municipal

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