| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS DIVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PROVIDENCIA SOCIAL RPPS E ATUALIZA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.878/2015 ALTERA AS ALÍQUOT AS DE CONT~BUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICIPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E ATUALIZA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2014, a contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, passa a ser de 17,80% (dezessete inteiros e oitenta centésimos por cento), compostas pelo montante da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título durante o mês aos servidores efetivos. Art. 2° Nos termos da Nota técnica atuarial do ano de 2014, para o equacionamento do déficit atuarial autorizado pela Lei 1.586, de 26 de dezembro de 2011, atualizado para o montante de R$ 74.783.991,65 (setenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos) serão realizados aportes mensais atualizados, nos termos do §1°, do art. 23, da Lei 1.238, de 09 de dezembro de 2005, com redação dada pela lei 1.823, de 17 de outubro de 2014 ou por aportes na forma de alíquota complementar crescente, na forma do anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. A partir do ano de 2015 o aporte ou a alíquota de contribuição suplementar evoluirá em 1,94%pontos percentuais ao ano até 2029, permanecendo constante em 32,10% até 2048, nos termos da nota técnica atuarial de 2014. Art. 3° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei nt ará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de João Pinheiro, MG, 30 de Abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO - LEI N° 1.878/2015 Ano SALDO APaRTE APaRTE SALDO %da INICIAL ANUAL MENSAL FINAL folha de salários 2014 R$ R$ 708.229,03 R$ 59.019,09 R$ 3,00% 74.783.991,65 78.520.308,38 2015 R$ R$ 1.168.167,22 R$ 97.347,27 R$ 4,94% 78.520.308,38 81.993.269,63 2016 R$ R$ 1.629.291,69 R$ R$ 6,88% 81.993.269,63 135.774,31 85.185.816,61 2017 R$ R$ 2.097.034,94 R$ R$ 8,82% 85.185.816,61 174.752,91 88.074.108,57 2018 R$ R$ 2.569.474,74 R$ R$ 10,76% 88.074.108,57 214.122,90 90.634.911,87 2019 R$ R$ 3.041.115,10 R$ R$ 12,70% 90.634.911,87 253.426,26 92.849.424,57 2020 R$ R$ 3.514.572,22 R$ R$ 14,64% 92.849.424,57 292.881,02 94.694.943,50 2021 R$ R$ 3.987.860,16 R$ R$ 16,58% 94.694.943,50 332.321,68 96.149.508,34 2022 R$ R$ 4.464.261,37 R$ R$ 18,52% 96.149.508,34 372.021,78 97.186.361,79 2023 R$ R$ 4.942.633,32 R$ R$ 20,46% 97.186.361,79 411.886,11 97.778.352,18 2024 R$ R$ 5.417.518,27 R$ R$ 22,40% 97.778.352,18 451.459,86 97.902.483,94 2025 R$ R$ 5.867.588,84 R$ R$ 24,34% 97.902.483,94 488.965,74 97.556.988,81 2026 R$ R$ 6.328.373,83 R$ R$ 26,28% 97.556.988,81 527.364,49 96.702.331,88 2027 R$ R$ 6.782.157,59 R$ R$ 28,22% 96.702.331,88 565.179,80 95.315.384,74 2028 R$ R$ 7.231.000,08 R$ R$ 30,16% 95.315.384,74 602.583,34 93.369.447,75 2029 R$ R$ 7.692.576,10 R$ R$ 32,10% 93.369.447,75 641.048,01 90.817.483,95 2030 R$ R$ 7.678.016,94 R$ R$ 32,10% 90.817.483,95 639.834,75 88.127.835,03 2031 R$ R$ 7.684.215,40 R$ R$ 32,10% 88.127.835,03 640.351,28 85.270.236,81 2032 R$ R$ 7.674.412,96 R$ R$ 32,10% 85.270.236,81 639.534,41 82.251.573,28 2033 R$ R$ 7.683.946,68 R$ R$ 32,10% 82.251.573,28 640.328,89 79.041.684,19 2034 R$ R$ 7.676.252,70 R$ R$ 32,10% 79.041.684,19 639.687,73 75.647.357,38 2035 R$ R$ 7.669.804,41 R$ R$ 32,10% 75.647.357,38 639.150,37 72.056.206,15 2036 R$ R$ 7.674.435,87 R$ R$ 32,10% 72.056.206,15 639.536,32 68.244.676,50 2037 R$ R$ 7.673.669,95 R$ R$ 32,10% PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2039 R$ R$ 7.689.902,86 R$ R$ 32,10% 59.908.370,90 640.825,24 55.351.576,13 2040 R$ R$ 7.688.240,04 R$ R$ 32,10% 55.351.576,13 640.686,67 50.523.136,25 2041 R$ R$ 7.701.530,73 R$ R$ 32,10% 50.523.136,25 641.794,23 45.390.901,85 2042 R$ R$ 7.677.616,47 R$ R$ 32,10% 45.390.901,85 639.801,37 39.976.082,51 2043 R$ R$ 7.678.242,04 R$ R$ 32,10% 39.976.082,51 639.853,50 34.235.710,89 2044 R$ R$ 7.666.165,95 R$ R$ 32,10% 34.235.710,89 638.847,16 28.163.717,64 2045 R$ R$ 7.666.733,78 R$ R$ 32,10% 28.163.717,64 638.894,48 21.726.802,88 2046 R$ R$ 7.669.190,94 R$ R$ 32,10% 21.726.802,88 639.099,25 14.901.068,66 2047 R$ R$ 7.664.887,95 R$ R$ 32,10% 14.901.068,66 638.740,66 7.670.351,55 2048 R$ R$ 7.670.351,55 R$ R$ 0,00 32,10% 7.670.351,55 639.195,96 Fonte: Nota Técnica Atuarial base 2014. /J}