| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 250.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2704 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2855 — Incremento MAC Proposta 36000.364503 02.07.02.10.302.1003.2855. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... eee eee R$250.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual número 39900010, destinada a manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde - MAC. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de outubro de 2.021. Mine uia “Prefeito Municipal