| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a Celebrar Termo de Colaboração JP Consciente |
| native_id | 2762 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2705 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. core vermes [PUBLICAÇÃO | | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, inscrita no CNPJ nº: 22.777.088/0001-95, para o repasse de R$71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais). Parágrafo único. O valor da contribuição financeira, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de dezembro de 2021 e deverá ser utilizado especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal e execução do Projeto “JOÃO PINHEIRO, O MELHOR NATAL DE MINAS”. Art.2º. A Associação deverá apresentar prestação de contas relativo aos gastos efetuados ao Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse da contribuição. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de outubro de 2021. Prefeito Municipal