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norma nº 2705/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza o Município a Celebrar Termo de Colaboração JP Consciente
native_id2762

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2705 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
core vermes
[PUBLICAÇÃO |
|
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO JP
CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João
Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a
ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, inscrita no CNPJ nº: 22.777.088/0001-95,
para o repasse de R$71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O valor da contribuição financeira,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de
dezembro de 2021 e deverá ser utilizado especificamente para manutenção de
despesas referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do
Natal e execução do Projeto “JOÃO PINHEIRO, O MELHOR NATAL DE
MINAS”.
Art.2º. A Associação deverá apresentar prestação
de contas relativo aos gastos efetuados ao Setor de Controladoria deste
Município, no prazo de até 30 dias após o repasse da contribuição.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal

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