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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2706/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza Convalidar doação de imóvel determinado. Eurico Viana
native_id2763

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2706 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONVALIDAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL
DETERMINADO”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
convalidar o ato administrativo de doação, realizado por meio da Escritura
Pública de Doação, Livro n. 63, fls.28-v, lavrada em 26 de dezembro de 1996.
81º. A doação a que se refere o caput deste artigo
foi realizada no ano de 1996, pelo Município de João Pinheiro, pessoa jurídica
de direito público interno, representada à época pelo Prefeito Municipal, Sr.
Manoel Lopes Cançado, o qual doou à Sra. Maria Perpétua Gonçalves dos
Santos, portadora do CPF nº 031.599.286-75 e do RG M-9.046.895-SSP/MG,
um imóvel urbano, sem benfeitorias com área total de 250,00 m?.
82º. A área doada encontra-se localizada nesta
cidade, à Rua 08, atual Rua Felipe Campelo de Oliveira, do loteamento Santa
Cruz, sendo o lote nº 06 da quadra 260, com área total de 250,00m? (duzentos
e cinquenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: pela
frente 10,00 m (dez metros) com a Rua 08 atual Rua Felipe Campelo de
Oliveira; pelos fundos 10,00 m (dez metros) com o lote 10; pela direita 25,00 m
(vinte e cinco metros) com a Rua 07; pela esquerda 25,00 m (vinte e cinco
metros) com os lotes 01, 02 e 03.
Art. 2º. Convalida-se a doação efetivada, para que o
imóvel possa ser desafetado do patrimônio público e transferido para terceiros.
Parágrafo único. A convalidação da doação do
imóvel tem amparo no Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de
Obrigações, celebrado entre o Município de João Pinheiro e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Fica autorizada, por esta Lei, a transferência
direta do imóvel ao Sr. Eurico Viana da Rocha, portador da Carteira de
Identidade n. MG-21.686.176 e inscrito no CPF n. 232.825.766-68.
Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de João Lido MG, 06 de outubro de 2021.
0207, avierMacjel
efeêito Municipál

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