| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Autoriza Convalidar doação de imóvel determinado. Eurico Viana |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2706 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVALIDAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o ato administrativo de doação, realizado por meio da Escritura Pública de Doação, Livro n. 63, fls.28-v, lavrada em 26 de dezembro de 1996. 81º. A doação a que se refere o caput deste artigo foi realizada no ano de 1996, pelo Município de João Pinheiro, pessoa jurídica de direito público interno, representada à época pelo Prefeito Municipal, Sr. Manoel Lopes Cançado, o qual doou à Sra. Maria Perpétua Gonçalves dos Santos, portadora do CPF nº 031.599.286-75 e do RG M-9.046.895-SSP/MG, um imóvel urbano, sem benfeitorias com área total de 250,00 m?. 82º. A área doada encontra-se localizada nesta cidade, à Rua 08, atual Rua Felipe Campelo de Oliveira, do loteamento Santa Cruz, sendo o lote nº 06 da quadra 260, com área total de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: pela frente 10,00 m (dez metros) com a Rua 08 atual Rua Felipe Campelo de Oliveira; pelos fundos 10,00 m (dez metros) com o lote 10; pela direita 25,00 m (vinte e cinco metros) com a Rua 07; pela esquerda 25,00 m (vinte e cinco metros) com os lotes 01, 02 e 03. Art. 2º. Convalida-se a doação efetivada, para que o imóvel possa ser desafetado do patrimônio público e transferido para terceiros. Parágrafo único. A convalidação da doação do imóvel tem amparo no Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, celebrado entre o Município de João Pinheiro e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Fica autorizada, por esta Lei, a transferência direta do imóvel ao Sr. Eurico Viana da Rocha, portador da Carteira de Identidade n. MG-21.686.176 e inscrito no CPF n. 232.825.766-68. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Lido MG, 06 de outubro de 2021. 0207, avierMacjel efeêito Municipál