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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2708/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobe a Criação do dia da troca de livros nas escolas do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2708 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA
TROCA DE LIVROS, NAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º- Fica instituído o dia 11 de agosto como o Dia
da Troca de Livros entre os estudantes, em todas as escolas do Município.
Art. 2º- Se acontecer do dia 11 de agosto coincidir
com final de semana, o Dia da Troca de Livros deverá ser antecipado para a
sexta-feira anterior.
Art. 3º- Os Livros deverão ser de literatura, gibis,
paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.
Art. 4º- Os Livros deverão ser encaminhados ao
Grêmio Estudantil ou Coordenação Pedagógica, na falta daquele, da unidade
escolar com no mínimo uma semana de antecedência.
Art. 5º- Todos os Livros deverão ser de boa
qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de
qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.
Art. 6º- A unidade escolar deverá promover um
trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los
sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.
Art. 7º- Visando á boa organização, os alunos que
trouxerem os livros receberão a mesma quantidade entregue, na hora da troca.
Art. 8º- A secretaria Municipal da Educação, deverá
coordenar as ações para que todos os educandários possam trabalhar o
projeto de forma uniforme nos mais variados cantos município.
Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 18 de outubro de 2021.
rar (o) Municipal

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