| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobe a Criação do dia da troca de livros nas escolas do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2708 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA TROCA DE LIVROS, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º- Fica instituído o dia 11 de agosto como o Dia da Troca de Livros entre os estudantes, em todas as escolas do Município. Art. 2º- Se acontecer do dia 11 de agosto coincidir com final de semana, o Dia da Troca de Livros deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior. Art. 3º- Os Livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas. Art. 4º- Os Livros deverão ser encaminhados ao Grêmio Estudantil ou Coordenação Pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com no mínimo uma semana de antecedência. Art. 5º- Todos os Livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação. Art. 6º- A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis. Art. 7º- Visando á boa organização, os alunos que trouxerem os livros receberão a mesma quantidade entregue, na hora da troca. Art. 8º- A secretaria Municipal da Educação, deverá coordenar as ações para que todos os educandários possam trabalhar o projeto de forma uniforme nos mais variados cantos município. Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 18 de outubro de 2021. rar (o) Municipal