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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2709/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 91.014,00
native_id2766

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texto integral #

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e
K ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
e LEI Nº. 2709 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$91.014,00 (Noventa e Um Mil e Quatorze
Reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com O Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.14.01.08.244.5000.2861 — FEAS Recurso Extraordinário COVID 19
02.14.01.08.244.5000.2861.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
IEL EEE RELER EEE ELE RECR Eee Ent aR at ara car eR cane nananrama Montese nenrarenenensananensaneneteneno R$91.014,00
Art. 2º - Constituem recursos para à abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente do recurso
de caráter extraordinário transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social
— FEAS, conforme previsto na Resolução CIB nº. 03/2021 e na Resolução
CEASº. 726/2021.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
es em contrário.
Art. 6º - Revogam-se as disposiçõ
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
2.021.
/Árefeito Municipal

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