| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de Crédito Especial R$ 480.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 2710 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Mis OD BD ” Dispõe sobre a autorização de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de Crédito Adicional Especial nº. 2.666, de 06 de julho de 2021, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, 8 1º. da Lei Federal 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2843 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7482 02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.30.00 02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.39.00 Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a suplementação do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.482 de 20 de abril de 2021, depositado na conta 39.418-1, Banco do Brasil, agência 800-1. Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. E My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1) ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de 2021. Me rifiççã Prefeito Municipal