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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2710/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a autorização de Crédito Especial R$ 480.000,00
native_id2767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 2710 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Mis OD BD
”
Dispõe sobre a autorização de Crédito
Adicional Especial”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de
Crédito Adicional Especial nº. 2.666, de 06 de julho de 2021, por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais),
nos termos do Artigo 43, 8 1º. da Lei Federal 4.320/64, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2843 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7482
02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.30.00
02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.39.00
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a suplementação
do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) referente transferência do
Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.482 de 20 de abril
de 2021, depositado na conta 39.418-1, Banco do Brasil, agência 800-1.
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
E
My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1) ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de 2021.
Me rifiççã
Prefeito Municipal

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