| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Crédito Especial R$ 79.480,66 |
| native_id | 2768 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2711 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. PUBLICAÇ MiA q ÃO 97) “Dispõe sobre a autorização de suplementação de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de Crédito Adicional Especial nº.2.636, de 13 de abril de 2021, por excesso de arrecadação, no valor de R$79.480,66 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Sessenta e Seis Centavos), nos termos do Artigo 43, 8 1º da Lei Federal 4.320/64,0bedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146 02.06.06.15.451.1501 1459.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Art. 2º - Constituem recursos para Suplementação do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente do Termo Aditivo ao Convênio nº 873146/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$79.480,66 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Sessenta e Seis Centavos). Fonte de Recursos: 14.24.00 — Outras Transferências de Convênios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de 1 Maciel refeito Municipal 2.021.