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norma nº 2711/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre autorização de Crédito Especial R$ 79.480,66
native_id2768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2711 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICAÇ
MiA q
ÃO
97)
“Dispõe sobre a autorização de suplementação
de Crédito Adicional Especial”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de
Crédito Adicional Especial nº.2.636, de 13 de abril de 2021, por excesso de
arrecadação, no valor de R$79.480,66 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e
Oitenta Reais e Sessenta e Seis Centavos), nos termos do Artigo 43, 8 1º da
Lei Federal 4.320/64,0bedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146
02.06.06.15.451.1501 1459.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º - Constituem recursos para Suplementação
do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente
do Termo Aditivo ao Convênio nº 873146/2018, firmado com o Ministério das
Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de
R$79.480,66 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Sessenta e
Seis Centavos).
Fonte de Recursos:
14.24.00 — Outras Transferências de Convênios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
1 Maciel
refeito Municipal
2.021.

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