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norma nº 2712/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 105.000,00
native_id2769

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2712 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$105.000,00
(Cento e Cinco Mil Reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede Serviços CRAS
02.14.01.08.244.0801 .2845.3.3.90.30.00 — Material de
CONSUMO... seereeeeeaseoeee tese emeeeeemeneereneeereeeneeeeeeeneeeetes R$105.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para à abertura do
Crédito Adicional Especial.
| - Excesso de Arrecadação no valor de
R$100.000,00 (Cem Mil Reais), proveniente da Transferência do Fundo
Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco
do Brasil, oriunda de Emenda Parlamentar Individual.
|| - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 4º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
2021.
Préfeito Municipal

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