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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2713/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 189.919,00
native_id2770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 2713 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$189.919,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil e
Novecentos e Dezenove Reais), de acordo com O Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos
da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1518 — Equipamentos MAC Proposta 1210-07
02.07.02.10.302.1003.1518. 44.90.5200 - Equipamentos e Mat.
Permanente... steeeseeeeneraeesaeerteeeeeeeerieeneemeeeeeeeerenio R$189.919,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda de Relatoria
número 81000792, proposta nº. 12136.070000/1210-07.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto/atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
da ar Maliel
Prefeito Municipal
2.021.

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