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norma nº 2714/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$189.539,00
native_id2771

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4 .
K PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
z ESTADO DE MINAS GERAIS
P o | LEI Nº. 2714 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
A)
Fá
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$189.539,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil
e Quinhentos e Trinta e Nove Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º. e
artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1517 — Aquisição Equipamentos Saúde Bucal
02.07.02.10.301.1002.1517.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... eee eee EEE R$189.539,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, procedentes das Emendas
Parlamentares Individuais números 40870006 e 27590006 nos valores de
R$89.539,00 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Nove Reais) e de
R$100.000,00 (Cem Mil Reais) respectivamente.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto/atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º. do art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
refeito Municipal
2.021.

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