| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$189.539,00 |
| native_id | 2771 |
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4 . K PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO z ESTADO DE MINAS GERAIS P o | LEI Nº. 2714 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. A) Fá “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$189.539,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Nove Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º. e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1517 — Aquisição Equipamentos Saúde Bucal 02.07.02.10.301.1002.1517.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... eee eee EEE R$189.539,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, procedentes das Emendas Parlamentares Individuais números 40870006 e 27590006 nos valores de R$89.539,00 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Nove Reais) e de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) respectivamente. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto/atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de refeito Municipal 2.021.