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norma nº 2716/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$218.000,00
native_id2773

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2716 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$218.000,00 (Duzentos e Dezoito Mil Reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
e 5 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Atenção Básica
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1516 — Aquisição Van Quinze Lugares
02.07.02.10.302.1003.1516.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
OI ETRETEETEETE TEPPEEPRE EPE PRRRRRNREARDD RES RNNDON RN R$218.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Excesso de Arrecadação
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de
Emenda Parlamentar Individual, indicação 52024, conforme Resolução
SES/MG nº. 7.155, de 15 de julho de 2.020, no valor de R$215.000,00
(Duzentos e Quinze Mil Reais) e previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais).
Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
“E
My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
4) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de
refeito Municipal
2021. .

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