| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$218.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2716 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$218.000,00 (Duzentos e Dezoito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 5 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Atenção Básica 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1516 — Aquisição Van Quinze Lugares 02.07.02.10.302.1003.1516.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente OI ETRETEETEETE TEPPEEPRE EPE PRRRRRNREARDD RES RNNDON RN R$218.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação 52024, conforme Resolução SES/MG nº. 7.155, de 15 de julho de 2.020, no valor de R$215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais). Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. “E My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de outubro de refeito Municipal 2021. .