| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Autoriza a firmar contrato de prestação de serviços Convales |
| native_id | 2774 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2717 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. na, Mm: DO LO 4902] AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Prestação de Serviços com o Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas- CONVALES. Parágrafo único- Por esta Lei passa a integrar na autorização do Consórcio Convales a assessoria em questões ambientais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 19 de outubro de 2021. CGA ZA AA Máciel” » Prefeito Municipal