| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente. R$ 1.020.000,00 |
| native_id | 2775 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2718 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64 Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de transferência especial, conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual nº 23.830/2021, de 28 de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres Socioambientais especificados no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais, sr ne $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS no valor R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais Fonte de Recursos 1.68.00 — Transferência Especial do Estado. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2021. dano aciel Pref to Municipal