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norma nº 2718/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente. R$ 1.020.000,00
native_id2775

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2718 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor
de R$1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas,
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita
transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de transferência especial,
conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual nº 23.830/2021, de 28
de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres Socioambientais
especificados no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e
socioambientais,
sr ne
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
no valor R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais
Fonte de Recursos
1.68.00 — Transferência Especial do Estado.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2021.
dano aciel
Pref to Municipal

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