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norma nº 2719/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 125.000,00
native_id2776

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2719 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$125.000,00
(Cento e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1520 — Equipamentos Agrícola Conv. 1231000725
02.13.01.20.606.2001.1520.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente.............. sie R$125.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de
R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), proveniente da transferência de
recursos do Convênio número 1231000725, firmado com o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2021.
a Ni
Préfeito Municipal

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